Pessoal, segue abaixo a ficha de inscrição para o 21º ENEESPe.
A inscrição custa R$ 60,00 (sessenta reais) e inclui alimentação + alojamento + inscrição, e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) sem alimentação.
As inscrições poderão ser feitas do dia 14 de setembro de a 10 de novembro de 2009, via deposito bancário (Não serão aceitos depósitos realizados em caixas eletrônicos) e envio da ficha de inscrição para o e-mail:
inscricaoeneespe2009@gmail.com
Conta- 7008-7
Agência 0672
Operação 001.
Caixa Econômica Federal
Sérgio Ricardo Xavier dos Santos
sábado, 24 de outubro de 2009
FICHA DE INSCRIÇÃO
XXI Encontro Estadual de estudantes de Pedagogia – Salvador-BA
Comissão organizadora do XXI ENEESPe
Executiva Baiana de Estudantes de Pedagogia- EXBEPe
Dados Pessoais
Nome:
Telefone:
E-mail:
Cidade:
Instituição:
- N° de Matrícula:
Da inscrição:
( ) Com alimentação ( ) Sem alimentação
Nº. de depósito:
Do Alojamento:
Se alojar no encontro:
( ) Sim ( ) Não
Forma:
( ) Barraca ( ) Colchão
Portador/a de necessidades especiais:
( ) Sim ( ) Não
Qual/quais:
TOPA TUDO POR DINHEIRO NESSA UNIVERSIDADE (?)
Nota de Repúdio à falta de esclarecimentos a respeito da implantação do programa de formação de professores: Plataforma Paulo Freire
Vivemos tempos difíceis! Sim, o sabemos... Em pleno 2009 o capital continua nos engolindo. Priva-nos agora do direito conseguido há muito custo e com muita luta ao longo de tantas décadas, que é o de um ensino público de qualidade. A universidade pública, cada vez mais privatizada, está à beira da desqualificação tudo porque os gigantes agora são maioria, e os gigantes TOPAM tudo por dinheiro.
A década de 30 representou para a nação como um todo, o período em que a educação se tornou uma bandeira com o discurso republicano de que promoveria o progresso da nação. Os intelectuais da educação escreveram manifestos e difundiram campanhas em prol da criação de escolas e da erradicação do analfabetismo, sob a justificativa de que esse era o único caminho que salvaria a nação da miséria.
Em nossa cidade não foi diferente. Escolas foram criadas, professores exaltados, era o discurso da educação para todos que estava sendo veiculado através da imprensa, das escolas, da política e da comunidade como um todo.
E durante as décadas seguintes, apesar de se fundarem milhares de escolas e milhares de crianças, jovens e adultos estarem dentro da escola, o analfabetismo continuou triunfante no país. Porém, vestindo uma nova roupagem com novo sobrenome e trazendo a baila o não tão novo personagem de sempre: o analfabeto funcional.
Com o tempo, as discussões em torno da educação não giravam mais somente em torno da criação de escolas e erradicação do analfabetismo, embora isso também continuasse (e continua...) em pauta e em prol da qualidade do ensino. Jovens chegam para prestar vestibular e muitas vezes mal conseguem escrever corretamente seu próprio nome; ingressam nas universidades com dificuldades de formação consistente, frutos de uma bagagem escolar mal construída e de um sistema que, longe de formar cidadãos conscientes, criam produtos alienados para o mercado de trabalho. Vivemos em um país de analfabetos funcionais.
Como proporcionar um ensino de qualidade, atuar como intelectual, formador de consciências, transformador da realidade, se o espaço que deveria promover as condições materiais para a construção de uma bagagem cultural mais consistente e crítica, se divide entre aqueles que de fato se empenham e se preocupam com a formação de profissionais que atuem, sobretudo nos espaços escolares, de maneira crítica, com aqueles que simplesmente se deixam levar pelo individualismo crônico e doente de nossa “pós-modernidade” e de nossa querida máquina estatal? Como continuar inserindo a todo custo profissionais mal preparados nas salas de aula, que irão estampar um diploma forjado em aulas de finais de semana?
Não estariam aqueles que deveriam lutar veementemente contra isso vestindo a camisa com o slogan: “o problema não é meu”, com a desculpa de se criar condições para aqueles que já estão nas escolas e que não tem condições de ingressar na universidade? Aceitando o sucateamento do ensino, o que é um verdadeiro desrespeito à sociedade?
Por que não, lutarmos pela expansão adequada do ensino superior, ou seja, por uma expansão que mantenha sua essência enquanto lócus da construção do conhecimento pautado no ensino, na pesquisa e na extensão?
Os docentes da universidade criticam na sala de aula a forma como o sistema de ensino público brasileiro trata a educação tornando-a um negócio (com os belíssimos programas do governo, com o eficientíssimo Topa, com o eficientíssimo Ciclo, com a eficácia de nossa educação de jovens e adultos). Como agora, aceitam cursos modulares que formarão pedagogos em aulas de finais de semana...? Ou seja, passamos quatro anos na universidade, estudando cotidianamente, presencialmente e a nossa formação é do jeito que é, o que diriam então nossos colegas que se encontrarão nos finais de semana?
Será que voltamos aos tempos do Mobral? Vamos formar em larga escala, massas de manobra, construtos do capital que nos engole a cada dia com suas políticas de apaziguamento superficial? O belo quadro da realidade das escolas públicas do país e de Vitória da Conquista invadiu a universidade e são os nossos mestres que estão defendendo essa bandeira? Aqueles que deveriam lutar contra isso, estão lutando em prol da reprodução de uma má qualidade de ensino, e por sua vez, de uma desigualdade social, que avassala o país de maneira covarde e desumana, que será perpetuada através de uma maquiagem e de um discurso alienante em prol da capacitação profissional, contra o desemprego, mas que por debaixo do pano é propulsor do analfabetismo funcional? Tudo por quê? Por que os gigantes agora são professores que se armam com a teoria, para mutilar consciências e que se vendem de maneira corrupta para a selvageria que vemos cotidianamente na formação de nosso belo quadro social?
Por isso perguntamos: O que é o programa: Plataforma Paulo Freire? Alguém sabe? Como foi discutido? Quem está por detrás? Foi proposto por quem? Funciona como? Quais são os benefícios e prejuízos a curto e longo prazo para a educação e para a formação dos professores? E aqui em Vitória da Conquista, na UESB, como isso procederá? Como a coordenação local foi composta?
Cabe aqui indagarmos, será a plataforma Paulo Freire como outros programas financiados pelo Banco Mundial, que visam à descaracterização da universidade pública levando cada vez mais ao seu empobrecimento, com a mutilação do tripé ensino – pesquisa - extensão, através do aligeiramento da formação de professores, visando apenas um treinamento e não a sua efetiva formação?
Não estamos aqui nos posicionando contra, nem a favor; o que não aceitamos é esse silêncio, essa falta de debate, que nos empurra goela abaixo determinações que vem de cima, sem o mínimo diálogo e respeito.
Deixamos aqui registrados, nesse simplório manifesto, a nossa indignação e repúdio, a esse silêncio e essa falta de esclarecimento. Pois agora nós sabemos quem são esses gigantes... E não permitiremos que nos amordacem.
QUEREMOS DISCUSSÕES SEM FAVORITISMOS A FAVOR OU CONTRA. QUEREMOS O DEBATE ABERTO! TEMOS QUE LUTAR POR UMA FORMAÇÃO DECENTE!
Nota de Repúdio à falta de esclarecimentos a respeito da implantação do programa de formação de professores: Plataforma Paulo Freire
Vivemos tempos difíceis! Sim, o sabemos... Em pleno 2009 o capital continua nos engolindo. Priva-nos agora do direito conseguido há muito custo e com muita luta ao longo de tantas décadas, que é o de um ensino público de qualidade. A universidade pública, cada vez mais privatizada, está à beira da desqualificação tudo porque os gigantes agora são maioria, e os gigantes TOPAM tudo por dinheiro.
A década de 30 representou para a nação como um todo, o período em que a educação se tornou uma bandeira com o discurso republicano de que promoveria o progresso da nação. Os intelectuais da educação escreveram manifestos e difundiram campanhas em prol da criação de escolas e da erradicação do analfabetismo, sob a justificativa de que esse era o único caminho que salvaria a nação da miséria.
Em nossa cidade não foi diferente. Escolas foram criadas, professores exaltados, era o discurso da educação para todos que estava sendo veiculado através da imprensa, das escolas, da política e da comunidade como um todo.
E durante as décadas seguintes, apesar de se fundarem milhares de escolas e milhares de crianças, jovens e adultos estarem dentro da escola, o analfabetismo continuou triunfante no país. Porém, vestindo uma nova roupagem com novo sobrenome e trazendo a baila o não tão novo personagem de sempre: o analfabeto funcional.
Com o tempo, as discussões em torno da educação não giravam mais somente em torno da criação de escolas e erradicação do analfabetismo, embora isso também continuasse (e continua...) em pauta e em prol da qualidade do ensino. Jovens chegam para prestar vestibular e muitas vezes mal conseguem escrever corretamente seu próprio nome; ingressam nas universidades com dificuldades de formação consistente, frutos de uma bagagem escolar mal construída e de um sistema que, longe de formar cidadãos conscientes, criam produtos alienados para o mercado de trabalho. Vivemos em um país de analfabetos funcionais.
Como proporcionar um ensino de qualidade, atuar como intelectual, formador de consciências, transformador da realidade, se o espaço que deveria promover as condições materiais para a construção de uma bagagem cultural mais consistente e crítica, se divide entre aqueles que de fato se empenham e se preocupam com a formação de profissionais que atuem, sobretudo nos espaços escolares, de maneira crítica, com aqueles que simplesmente se deixam levar pelo individualismo crônico e doente de nossa “pós-modernidade” e de nossa querida máquina estatal? Como continuar inserindo a todo custo profissionais mal preparados nas salas de aula, que irão estampar um diploma forjado em aulas de finais de semana?
Não estariam aqueles que deveriam lutar veementemente contra isso vestindo a camisa com o slogan: “o problema não é meu”, com a desculpa de se criar condições para aqueles que já estão nas escolas e que não tem condições de ingressar na universidade? Aceitando o sucateamento do ensino, o que é um verdadeiro desrespeito à sociedade?
Por que não, lutarmos pela expansão adequada do ensino superior, ou seja, por uma expansão que mantenha sua essência enquanto lócus da construção do conhecimento pautado no ensino, na pesquisa e na extensão?
Os docentes da universidade criticam na sala de aula a forma como o sistema de ensino público brasileiro trata a educação tornando-a um negócio (com os belíssimos programas do governo, com o eficientíssimo Topa, com o eficientíssimo Ciclo, com a eficácia de nossa educação de jovens e adultos). Como agora, aceitam cursos modulares que formarão pedagogos em aulas de finais de semana...? Ou seja, passamos quatro anos na universidade, estudando cotidianamente, presencialmente e a nossa formação é do jeito que é, o que diriam então nossos colegas que se encontrarão nos finais de semana?
Será que voltamos aos tempos do Mobral? Vamos formar em larga escala, massas de manobra, construtos do capital que nos engole a cada dia com suas políticas de apaziguamento superficial? O belo quadro da realidade das escolas públicas do país e de Vitória da Conquista invadiu a universidade e são os nossos mestres que estão defendendo essa bandeira? Aqueles que deveriam lutar contra isso, estão lutando em prol da reprodução de uma má qualidade de ensino, e por sua vez, de uma desigualdade social, que avassala o país de maneira covarde e desumana, que será perpetuada através de uma maquiagem e de um discurso alienante em prol da capacitação profissional, contra o desemprego, mas que por debaixo do pano é propulsor do analfabetismo funcional? Tudo por quê? Por que os gigantes agora são professores que se armam com a teoria, para mutilar consciências e que se vendem de maneira corrupta para a selvageria que vemos cotidianamente na formação de nosso belo quadro social?
Por isso perguntamos: O que é o programa: Plataforma Paulo Freire? Alguém sabe? Como foi discutido? Quem está por detrás? Foi proposto por quem? Funciona como? Quais são os benefícios e prejuízos a curto e longo prazo para a educação e para a formação dos professores? E aqui em Vitória da Conquista, na UESB, como isso procederá? Como a coordenação local foi composta?
Cabe aqui indagarmos, será a plataforma Paulo Freire como outros programas financiados pelo Banco Mundial, que visam à descaracterização da universidade pública levando cada vez mais ao seu empobrecimento, com a mutilação do tripé ensino – pesquisa - extensão, através do aligeiramento da formação de professores, visando apenas um treinamento e não a sua efetiva formação?
Não estamos aqui nos posicionando contra, nem a favor; o que não aceitamos é esse silêncio, essa falta de debate, que nos empurra goela abaixo determinações que vem de cima, sem o mínimo diálogo e respeito.
Deixamos aqui registrados, nesse simplório manifesto, a nossa indignação e repúdio, a esse silêncio e essa falta de esclarecimento. Pois agora nós sabemos quem são esses gigantes... E não permitiremos que nos amordacem.
QUEREMOS DISCUSSÕES SEM FAVORITISMOS A FAVOR OU CONTRA. QUEREMOS O DEBATE ABERTO! TEMOS QUE LUTAR POR UMA FORMAÇÃO DECENTE!
Centro Acadêmico de Pedagogia Paulo Freire
Coletivo de Estudantes Universitários Conquistense
Carta de Repúdio
Nós discentes do curso de pedagogia viemos por meio desta registrar a nossa mais profunda indignação e repúdio ao tipo de tratamento recebido por parte de alguns membros do corpo docente do DFCH-Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, na última reunião de departamento, que ocorreu na quinta-feira, dia 15 de outubro de 2009, no auditório do CAP, ironicamente “Dia do Professor”, que teve como um dos pontos de pauta a criação de um curso de Pedagogia em modalidade especial, tal como vem ocorrendo com outras licenciaturas (biologia, filosofia etc.). Nós, da classe discente, comparecemos e entramos com um pedido de retirada do referido ponto de pauta, uma vez que só soubemos a respeito da intenção de implantação deste curso no dia exato da sua votação, a lógica seria participar da discussão, para que em seguida, pudéssemos votar de maneira consciente.
Porém, não foi o que aconteceu. Os docentes queriam a todo o custo votar essa proposta naquele mesmo dia, sem discussão alguma, com a alegação de que o prazo para enviar a resposta à PROGRAD se encerraria no dia seguinte, e que já haviam sido realizadas várias discussões, que devem ter acontecido “às escuras”, pois o Centro Acadêmico de Pedagogia possui TODAS as convocatórias das reuniões do DFCH anexadas em uma pasta, e em NENHUMA delas consta algum ponto de pauta sobre o já citado “Curso de Pedagogia em modalidade especial”, somente na convocatória da reunião do dia 15 de outubro que o ponto foi mencionado. O ponto de pauta não foi retirado, mas acabou não tendo tempo para discussão e votação. Então o DFCH encaminharia um pedido de prorrogação do prazo para a entrega da decisão, e foi remarcada uma nova reunião, para enfim, discutir e votar a proposta.
Ao contrário do que foi falado, nós estudantes de Pedagogia sabemos sim o que é formação de professores, mas ainda assim, fomos defender o nosso direito a um maior esclarecimento sobre o que é essa proposta, e quais os seus pontos positivos e os negativos. No entanto, fomos tratados de maneira lamentável! Escutamos professores dizerem que essa não é uma discussão que cabe aos alunos, apenas aos professores. C Citando o Art. 56, do CAPITULO IV estabelecido na LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
“As instituições Públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional”.(LDB, 1996)
Nós alunos, também fazemos parte do DFCH, e temos direito a voto, assegurado pela própria LDB, seguindo o princípio da Gestão Democrática. É pertinente então fazer a seguinte pergunta: o que é a Universidade, senão os seus alunos? Entendemos que a Universidade é pública, e dessa forma toda a sociedade deve ter assegurado o seu direito de acesso e participação a essa instituição, e nós que formamos o corpo discente desta universidade nos sentimos desrespeitados quanto ao nosso direito de participação nas decisões deste departamento não só na referida reunião como fora dela.
Estudantes, Professores, Comunidade acadêmica em geral, estamos dentro de uma UNIVERSIDADE, e portanto, temos inteligência, maturidade e capacidade suficientes para tomar nossas próprias decisões, pois quando vamos atrás de esclarecimentos e discussões, é porque ainda queremos lutar por uma universidade JUSTA, PÚBLICA, GRATUITA e de QUALIDADE!
Fica aqui a nossa revolta e decepção com essas atitudes por parte de alguns membros do DFCH.
Vitória da Conquista- Bahia, 23 de Outubro de 2009
Estudantes de Pedagogia – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia
I SEMINÁRIO DE MULHERES ESTUDANTES UESB *Jequié-BA
O I SEME - Seminário de Mulheres Estudantes da UESB, com o tema A construção do olhar feminista, é embasado na proposta de discussão e debate sobre a condição das mulheres estudantes: universitárias e secundaristas. Reunirá não só estudantes homens e mulheres dos três Campi da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, mas também de outras instituições e dos movimentos sociais, além de observadoras/ es pesquisadoras/ es.
Temos o desafio de pensar e discutir no Campus Universitário de Jequié, questões educacionais, sociológicas e políticas pertinentes à mulher estudante. O encontro será de suma importância para o reconhecimento da atuação das Mulheres nas lutas estudantis e sociais pretendendo proporcionar às mulheres/estudantes um momento de pensar, refletir e discutir, questões educacionais pertinentes aos papéis assumidos pela mulher na dinâmica social, bem como sua atuação na Universidade e as relações de poder e opressões que ainda interferem na vida das estudantes.
PROGRAMAÇÃO
22/10/09 (quinta-feira)
- 18h-19h: Credenciamento
- 19h: Abertura : Grupo de dança
- Mesa: “A CONSTRUÇÃO DO OLHAR FEMINISTA NA UNIVERSIDADE”
- Profª. Dra. Adriana Maria de Abreu Barbosa (DCHL)
- Thais Barreto Viana - Aluna do curso de Pós-Graduação em Língua Portuguesa – UESB/Jequié
- Larissa de Souza Barbosa– Diretora de Mulheres – DCE - UESB campus de Jequié
- Café cultural
23/10/09 (sexta-feira) 15h
- Exibição de filme: O Segredo de Vera Drake.
- Comentário: Maria de Lourdes Nunes e Maria Solineide RodriguesCDD (Católicas pelo direito de decidir)
- 19h: Declamação de poesia
- 19:30 - Mesa: MULHER NOS MOVIMENTOS SOCIAIS
- Naionara Maia - Representante do Movimento Negro Mocambo Odara;
- Marinelma Macedo - Presidente da ADCB (Associação das Donas de Casa da Bahia);
- Tamara Terso: Diretora de mulheres do DCE- UFBA
- Profª Enny Vieira Moraes (DS) – Diversidade Sexual
- Café cultural
INVESTIMENTO: R$ 3,00
LOCAL: UESB Campus de Jequié.
Inscrições no DCE (Pav. Josélia Navarro)
Maiores informações:
DCE: (73) 3528-9644
Contatos:
E-mail DCE: alutanaopara@ yahoo.com. br
E-mail GETED: geteduesb@gmail. com
E-mail Coletivo Feminista: coletivomariaquiter ia@yahoo. com.br
Atenciosamente,
Thaís Barreto Viana
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA
CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º - O Centro Acadêmico de Pedagogia é uma entidade representativa dos estudantes de Pedagogia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, do Campus de Vitória da Conquista - Bahia, com sede e foro na referida instituição, entidade livre, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída dos alunos do curso de Pedagogia.Filiado à União Nacional dos Estudantes - UNE - e ao Diretório Central dos Estudantes da UESB - DCE.
Art. 2º - São finalidades do CAPED-VC:
a) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, simpósios, torneios desportivos em mostra de caráter social, cultural, político, artístico e científico, visando aprimoramento da formação universitária e a integração do corpo discente da instituição;
b) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Pedagogia do Campus de Vitória da Conquista;
c) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do Curso de Pedagogia;
d) Promover e estimular estudos e pesquisas no campus da UESB e fora deles, visando desenvolvimento do Curso de Pedagogia;
e) Contribuir para a solução de problemas do Curso de Pedagogia;
f) Assessorar e coordenar os representantes estudantis do Curso de pedagogia, Campus de Vitória da Conquista, nos diversos órgãos de representação em que for necessário;
g) Participar e desenvolver atividades em defesa do meio ambiente;
h) Pugnar pelo ensino público e gratuito e eficiente, em todos os níveis e voltado aos interesses da maioria do povo brasileiro;
i) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração, prestar solidariedade aos trabalhadores de todo o mundo e incentivar as organizações populares.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º - São instâncias deliberativas do CAPED-VC:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria do CAPED-VC;
Da Assembléia Geral
Art. 4º - A Assembléia Geral é orgão máximo de deliberação do Centro Acadêmico de Pedagogia de Vitória da Conquista, podendo realizar-se em qualquer data desde que convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste Estatuto.
Parágrafo Único: As deliberações quando contar da Assembléia Geral dar-se-ão sempre através de escrutínio secreto. Em caso de empate haverá a convocação de nova Assembléia.
Art. 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente quando da eleição e posse da nova diretoria e para prestação e acerto de contas da antiga, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á com a presença mínima de 20% dos alunos de Pedagogia e será convocada ordinária e extraordinariamente, sempre que for necessária:
a) Pelo Coordenador Geral;
b) Pela diretoria;
c) Pela própria Assembléia;
d) Por requerimento assinado por 20% dos alunos regularmente matriculados no Curso de Pedagogia, campus de Vitória da Conquista;
Art. 7º - O Edital de convocação deverá conter a pauta da reunião, horário, local e data, e estar assinado pelo coordenador geral ou secretário e ser divulgado com no mínimo 48 horas de antecedência;
Art. 8º- A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, em dois turnos (matutino e noturno), sendo obrigatório o quorum mínimo de 20% dos alunos do Curso de Pedagogia, Campus Vitória da Conquista, efetivamente matriculados, para a sua instalação;
Parágrafo Único: A Assembléia Geral realizar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos 20% do corpo discente ou em segunda convocação, 30 minutos depois. No caso de impasse entre as assembléias dos dois turnos, será convocada uma nova Assembléia Geral, para uma rediscussão dos assuntos em pauta.
Da Diretoria
Art. 9º - A Diretoria do Centro Acadêmico será composta por dez alunos, sendo cinco do turno matutino e cinco do turno noturno, tendo a seguinte estrutura:
Coordenador Geral (2)
Secretário Geral (2)
Tesoureiro geral (2)
Coordenador de imprensa, divulgação e esportes (2)
Coordenador de Pesquisa e extensão (2)
Parágrafo Único: Cada diretor deverá convocar, no mínimo dois alunos, para auxiliá-lo no desempenho de suas tarefas.
Art. 10º - Em caso de abandono de cargo, o representante deverá apresentar uma carta justificativa no prazo máximo de quinze dias. Para o provimento da vaga, convocar-se-é uma Assembléia geral Extraordinária especialmente para esse fim.
Art. 11 - Em caso de destituição de toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela Assembléia Geral, com o encargo de realizar a eleição da nova diretoria, quinze dias após a sua constituição.
Parágrafo Único: As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros e realizar-se-ão uma vez por mês, e extraordinariamente, a critério da diretoria ou por solicitação de 2/3 de seus membros.
Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 12 - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária do centro acadêmico, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituída somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.
Art. 13 - O Conselho de Representantes de Classes reunir-se-á ordinariamente toda vez que lhe for conveniente e extraordinariamente quando for convocado pela diretoria do CAPED - VC.
Parágrafo Único: O Conselho de Reprresentantes será eleito anualmente no início do período letivo, em data fixada pelo CAPED - VC.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art, 14- Compete a Assembléia Geral dos alunos de pedagogia:
a) Aprovar e reformular o presente Estatuto;
b) Eleger a Comissão Eleitoral quando da eleição do Centro Acadêmico;
c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adentos e adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
d) Denunciar, suspender ou destituir diretores do Centro Acadêmico, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
Parágrafo Único: A destituição dos membros da Diretoria só será possível em Assembléia convocada especialmente para este fim;
e) Receber e apreciar os relatórios das disciplinas do CAPED - VC;
f) Resolver os casos omissos deste Estatuto.
Art. 15 - Compete à Diretoria do CAPED :
a) Elaborar o Plano Anual de Trabalho submetendo a aprovação dos representantes de classe;
b) Colocar em execução o Plano Aprovado, mencionado no início anterior;
c) Dar a Assembléia Geral competências sobre:
1- Normas Estatutárias que regem o Centro Acadêmico de Pedagogia;
2- As atividades desenvolvidas pela diretoria;
3- A programação e aplicação dos recursos financeiros
d) Tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto, submetendo-se a ad referendum de Conselho de Representantes de Classe;
e) Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Pedagogia om bases neste Estatuto e Resoluções da Assembléia Geral;
f) Zelar pelo respeito e patrimônio do CAPED - VC;
g) Encaminhar de forma direta a eleição para os representantes dos estudantes de Departamento e Colegiado, bem como outros órgãos da UESB que exijam representação discente;
h) Encaminhar à eleições direta para representação estudantil do Curso de Pedagogia de Encontros e Congressos dessa área do Movimento Estudantil;
i) Deliberar em segunda instância alínea do artigo 13;
j) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
k) Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do CAPED - VC;
l) Prestar contas das atividades aos estudantes de Pedagogia, Campus de Vitória da Conquista, bem como fazer o balanço financeiro quando necessário e ao final da gestão.
Art. 16 - Compete ao Coordenador Geral:
a) Representar o CAPED - VC na UESB e fora dela;
b) Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
c) Assinar junto com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Assinar correspondências oficiais do CAPED - VC.
Art. 17 - Compete ao Secretário Geral:
a) Lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléia Geral;
b) Redigir e assinar correspondências com o Coordenador Geral;
c) Manter atualizado o arquivo da entidade;
d) Auxiliar o coordenador geral e substituí-lo na sua ausência.
Art. 18 - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do CAPED - VC;
b) Manter atualizada a escrituração financeira do movimento;
c) Assinar com o coordenador geral os documentos e balancetes, bem como o movimento bancário;
d) Prestar contas à Diretoria e aos estudantes de Pedagogia a cada final de mês, forma de balanço em Ata das reuniões de Diretoria;
e) Promover atividades para angariar fundos para o CAPED - VC.
Art. 19 - Compete aos coordenadores de Imprensa, Divulgação e Esportes:
a) Editar o órgão oficial do CAPED - VC;
b) Organizar murais e cartazes para a comunidade universitária e Regional;
c) Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades esportivas;
d) Incentivar a participação dos estudantes de Pedagogia em competições regionais, estaduais e nacionais;
e) Organizar um boletim informativo sobre as atividades do CAPED - VC e do curso.
Art. 20 - Compete aos coordenadores de Pesquisa e Extensão e Cultura:
a) Estabelecer contatos e promover com os departamentos, cursos de extensão e pesquisa para os estudantes de Pedagogia e/ou comunidade;
b) Incentivar e desenvolver projetos que visem divulgar trabalhos do curso de Pedagogia para a comunidade;
c) Manter relações com entidades culturais e artísticas;
d) Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural visando a integração dos estudantes e comunidades.
Art. 21 - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
a) Discutir as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do CAPED - VC;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do CAPED - VC;
c) Assessorar os Coordenadores do CAPED - VC, na
execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades dos Coordenadores do CAPED - VC, podendo convocar para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e) Discutir sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;
f) Fiscalizar a movimentação financeira do CAPED - VC.
Art. 31 - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato a realização das eleições.
Parágrafo Único: A mesa apuradora será presidida pela Comisão Eleitoral formada por três alunos, eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 32 - Será considerada vencedora, a Chapa que conseguir o maior número de votos.
a) As eleições para o CAPED - VC serão através do voto secreto direto e universal;
b) A diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;
c) As chapas deverão se inscrever no máximo até 8 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o Curso de Pedagogia;
d) As campanhas se encerrarão 24 horas antes do pleito;
e) Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas;
f) Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 33 - A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia à apuração.
Art. 34 - A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a partir do dia da posse da mesma.
Parágrafo Único - Todo e qualquer estudante matriculado regularmente no período letivo do Curso de Pedagogia, poderá votar e ser votado para a diretoria do CAPED - VC.
f) Resolver os casos omissos deste Estatuto.
Art. 15 - Compete à Diretoria do CAPED :
a) Elaborar o Plano Anual de Trabalho submetendo a aprovação dos representantes de classe;
b) Colocar em execução o Plano Aprovado, mencionado no início anterior;
c) Dar a Assembléia Geral competências sobre:
1- Normas Estatutárias que regem o Centro Acadêmico de Pedagogia;
2- As atividades desenvolvidas pela diretoria;
3- A programação e aplicação dos recursos financeiros
d) Tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto, submetendo-se a ad referendum de Conselho de Representantes de Classe;
e) Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Pedagogia om bases neste Estatuto e Resoluções da Assembléia Geral;
f) Zelar pelo respeito e patrimônio do CAPED - VC;
g) Encaminhar de forma direta a eleição para os representantes dos estudantes de Departamento e Colegiado, bem como outros órgãos da UESB que exijam representação discente;
h) Encaminhar à eleições direta para representação estudantil do Curso de Pedagogia de Encontros e Congressos dessa área do Movimento Estudantil;
i) Deliberar em segunda instância alínea do artigo 13;
j) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
k) Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do CAPED - VC;
l) Prestar contas das atividades aos estudantes de Pedagogia, Campus de Vitória da Conquista, bem como fazer o balanço financeiro quando necessário e ao final da gestão.
Art. 16 - Compete ao Coordenador Geral:
a) Representar o CAPED - VC na UESB e fora dela;
b) Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
c) Assinar junto com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Assinar correspondências oficiais do CAPED - VC.
Art. 17 - Compete ao Secretário Geral:
a) Lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléia Geral;
b) Redigir e assinar correspondências com o Coordenador Geral;
c) Manter atualizado o arquivo da entidade;
d) Auxiliar o coordenador geral e substituí-lo na sua ausência.
Art. 18 - Compete ao Tesoureiro Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do CAPED - VC;
b) Manter atualizada a escrituração financeira do movimento;
c) Assinar com o coordenador geral os documentos e balancetes, bem como o movimento bancário;
d) Prestar contas à Diretoria e aos estudantes de Pedagogia a cada final de mês, forma de balanço em Ata das reuniões de Diretoria;
e) Promover atividades para angariar fundos para o CAPED - VC.
Art. 19 - Compete aos coordenadores de Imprensa, Divulgação e Esportes:
a) Editar o órgão oficial do CAPED - VC;
b) Organizar murais e cartazes para a comunidade universitária e Regional;
c) Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades esportivas;
d) Incentivar a participação dos estudantes de Pedagogia em competições regionais, estaduais e nacionais;
e) Organizar um boletim informativo sobre as atividades do CAPED - VC e do curso.
Art. 20 - Compete aos coordenadores de Pesquisa e Extensão e Cultura:
a) Estabelecer contatos e promover com os departamentos, cursos de extensão e pesquisa para os estudantes de Pedagogia e/ou comunidade;
b) Incentivar e desenvolver projetos que visem divulgar trabalhos do curso de Pedagogia para a comunidade;
c) Manter relações com entidades culturais e artísticas;
d) Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural visando a integração dos estudantes e comunidades.
Art. 21 - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
a) Discutir as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do CAPED - VC;
b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do CAPED - VC;
c) Assessorar os Coordenadores do CAPED - VC, na
execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades dos Coordenadores do CAPED - VC, podendo convocar para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
e) Discutir sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;
f) Fiscalizar a movimentação financeira do CAPED - VC.
CAPÍTULO IV
Dos Membros
Art. 22 - São membros do CAPED - VC todos os estudantes regularmente matriculados no período letivo do curso de Pedagogia, seja na graduação ou pós-graduação.
Parágrafo Único: No caso de expulsão, transferência ou conclusão, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de membros.
Art. 23 - São direitos dos membros do CAPED - VC:
a) Participar de todas as atividades do CAPED - VC;
b) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do CAPED - VC, conforme prevê o Estatuto;
c) Votar e ser votado, conforme as disposições neste Estatuto;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas, no presente Estatuto.
Art. 24 - São deveres dos membros do CAPED - VC:
a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
b) Zelar pela conservação dos bens da Entidade;
c) Participar das reuniões e Assembléias;
d) Contribuir e lutar pelo fortalecimento do CAPED - VC;
e) Informar a Diretoria do CAPED - VC qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da UESB ou fora dela;
f) Participar de eventos promovidos pelo CAPED - VC;
g) Participar de reuniões convocadas pela Diretoria do CAPED - VC ou do DCE.
Do Regimento Disciplinar
Art. 25 - Constitui infrações disciplinares:
a) Usar o Centro Acadêmico de Pedagogia para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupo;
b) Deixar de cumprir disposições deste Estatuto;
c) Prestar informações referentes ao Centro Acadêmico de Pedagogia, que coloque em risco a integridade de seus membros;
d) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus membros ou seus símbolos;
e) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do CAPED - VC;
Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Assembléia Geral.
Art. 26 - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e as penas serão estabelecidas pela mesma Assembléia.
Parágrafo Único: O infrator caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do CAPED - VC.
CAPÍTULO V
Das Eleições
Art. 27 - As eleições realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão.
Art. 28 - O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativos do CAPED - VC, será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo do 1º semestre do ano letivo.
Art. 29 - O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º (trigésimo primeiro) e 50º (quinquagésimo) dia letivo, subsequente ao período de inscrição das chapas.
Art. 30 - A data de realização das eleições ocorrerá na semana seguinte ao 50º dia letivo da UESB.
Art. 31 - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato a realização das eleições.
Parágrafo Único: A mesa apuradora será presidida pela Comisão Eleitoral formada por três alunos, eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 32 - Será considerada vencedora, a Chapa que conseguir o maior número de votos.
a) As eleições para o CAPED - VC serão através do voto secreto direto e universal;
b) A diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;
c) As chapas deverão se inscrever no máximo até 8 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o Curso de Pedagogia;
d) As campanhas se encerrarão 24 horas antes do pleito;
e) Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas;
f) Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 33 - A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia à apuração.
Art. 34 - A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a partir do dia da posse da mesma.
Parágrafo Único - Todo e qualquer estudante matriculado regularmente no período letivo do Curso de Pedagogia, poderá votar e ser votado para a diretoria do CAPED - VC.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 35 - O patrimônio do CAPED - VC será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direito, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtudes da lei.
Art. 36 - Os coordenadores serão responsáveis pelos bens patrimoniais do CAPED - VC e responderão por eles perante suas instâncias deliberativas.
a) Ao assumir o CAPED - VC, os coordenadores gerais e tesoureiros gerais, deverão assinar um recibo para o Conselho de Representantes de Classe, discriminando todos os bens da Entidade;
b) Ao final de cada mandato, o Conselho de Representantes de Classe conferirá os bens e providenciará outro, a ser assinado pela nova coordenação da Entidade;
c) Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho de Representantes de Classe fará um relatório e entregará à Assembléia Geral para as providências cabíveis;
d) O CAPED - VC não se responsabilizará por obrigações onstraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização dos Coordenadores Gerais e Tesoureiros.
Art. 37 - Em caso de dissolução do CAPED - VC, seu patrimônio será destinado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, a órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico, devidamente registrado no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do CAPED - VC, do Conselho de Representantes de Classe ou dos membros da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - As alterações serão discutidas pela Diretoria do CAPED - VC e pelo Conselho de Representantes de Classe e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos.
Art. 39 - A dissolução do Centro Acadêmico de Pedagogia somente ocorrerá quando for extinto o curso de Pedagogia, a Universidade (UESB) ou o próprio Centro Acadêmico, revertendo seus bens às entidades congêneres.
Art. 40 - Nenhum membro poderá se intitular representante do CAPED - VC sem autorização, em ofício, feito por algum Coordenador do Próprio CAPED - VC, que se responsabilizará, juntamente com o membro, pelos fatos ocorridos.
Art. 41 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto estrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do Corpo Discente dos ALUNOS DO CURSO DE PEDAGOGIA e na data de sua ho,ologação em CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
Vitória da Conquista - Bahia, 23 de agosto de 2004
domingo, 18 de outubro de 2009
Convocatória
A Executiva Baiana dos Estudantes de Pedagogia conforme combinado em seu estatuto no ART.12º Parágrafo 2º vem por meio desta convocar todos os estudantes de Pedagogia da graduação e da pós-graduação do estado da Bahia para o XXI ENEESPe (Encontro Estadual dos Estudantes de Pedagogia) que realizar-se-á nos dias 27,28 e29 de Novembro do ano corrente na cidade de Salvador-BA. Tendo como tema central: “A Pedagogia descobrindo e redescobrindo a arte de educar: os diversos espaços sociais e suas práticas educativas cotidianas”.
As inscrições para o XXI ENEESPe deverão ser efetuadas através de formulários próprios, disponíveis na lista de discussão da EXBEPe ou no Blog do encontro, no período de 14 de setembro a 10 de novembro de 2009, o valor da inscrição será de R$ 60,00 ( sessenta reais) com alimentação e R$ 35,00 (trinta reais) sem alimentação, os depósitos deverão ser feitos em conta (divulgada a partir do dia 14 de setembro) considerando que não serão aceitos depósitos realizados em caixas eletrônicos.
Inscrições
Somente poderão participar do encontro os estudantes que fizerem suas inscrições.
As inscrições terão o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) com alimentação e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) sem alimentação.
As inscrições poderão ser feitas do dia 14 de setembro de a 10 de novembro de 2009, via deposito bancário (Não serão aceitos depósitos realizados em caixas eletrônicos) e envio de formulário de inscrição (anexo) para o e-mail inscricaoeneespe2009@gmail.com
Conta- 7008-7
Agência 0672
Operação 001.
Caixa Econômica Federal
Sérgio Ricardo Xavier dos Santos
Fichas de inscrições:
http://www.4shared.com/file/134553806/d4b6d203/ficha_de_inscricoes.html
Edital para apresentação de trabalhos no XXI ENEESPe
A Comissão Organizadora do XXI ENEESPe, através da Executiva Estadual dos/as Estudantes de Pedagogia, torna público os procedimentos de inscrição para apresentação de trabalhos no ENEESPe 2009.
1. DOS OBJETIVOS
Este Encontro tem como objetivo principal discutir os diversos espaços sociais e suas práticas educativas e os rumos do Movimento Estudantil de Pedagogia da Bahia.
2. DOS EIXOS TEMÁTICOS
O tema geral do ENEESPe se desdobrará nos seguintes eixos temáticos:
• Diversidade Étnica (negros / índios);
• Diversidade Sexual e questões de gênero;
• Educação Especial;
• Educação no Semi-árido e Educação no Campo
• ONG’s - Organizações Não Governamentais;
• Políticas Públicas – Alfabetização;
• Lei 11.645/2008 – História e Cultura Afro-brasileira e Indígena;
• Ludicidade;
• Movimento Estudantil de Pedagogia;
• EJA – Educação de Jovens e Adultos;
• Violência na Escola
3. DAS CONDIÇÕES
Os/as estudantes deverão se inscrever através de ficha de inscrição (modelo em anexo) e enviar para o e-mail: trabalhoseneespe200 9@gmail.com
4. DAS INSCRIÇÕES DOS TRABALHOS
4.1 - Período: 24/09/2009 a 20/10/09
4.2 - E-mail: trabalhoseneespe200 9@gmail.com
5. REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
5.1 - Os trabalhos devem seguir as normas do XXI ENEESPe (ITEM 7)
5.2 – Os/as estudantes deverão apresentar trabalhos, concluídos até a data do encontro.
6. DA SELEÇÃO DOS TRABALHOS
6.1 - A seleção dos trabalhos será coordenada pelo Comitê Científico Organizador do ENEESPe, de acordo com os seguintes critérios:
6.2 - Adequação da proposta ao tema e/ou aos eixos temáticos;
6.3 - Preenchimento adequado da ficha de inscrição e submissão do trabalho conforme Normas para apresentação dos trabalhos.
7. NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS
7.1. Das Propostas:
7.1.1 – Os resumos serão submetidos à revisão pelo comitê científico. A confirmação de aceite de trabalhos para apresentação será informada aos autores a partir de 07/11/2009.
7.2. Dos trabalhos:
7.2.1 - Os trabalhos selecionados deverão ser inscritos ou na forma de comunicação oral, na forma de pôster e oficinas.
7.2.3 - Na forma de comunicação oral poderá ser feito em retro projetor, data show ou como preferir o/a expositor/a.
7.2.2 - O tempo para a apresentação de trabalho na forma oral é de 2 horas, sendo uma hora para exposição e uma para questionamentos;
7.2.3 – Na forma de pôster o mesmo deverá: ter espaço útil de 1,20 cm de altura e 90 com de largura e constar os seguintes itens: título do projeto, pesquisador responsável (ou equipe), instituição, introdução, metodologia, resultados obtidos e conclusões e / ou considerações finais e referências.
7.2.4 – O tempo para oficinas será de 3 horas.
7.3. Dos resumos
7.3.1 - Os resumos deverão conter no máximo 10.000 caracteres, digitados no formato Word para windows (Fonte: Times New Roman, tamanho 12, espaço simples, justificado, margens: 2,5 esquerda, direita, superior e inferior) enviados via internet, acompanhados de ficha de inscrição para o e-mail relatado no item 2 deste documento.
7.3.2 - Ao longo do trabalho observe as normas de citações da ABNT.
7.3.3 - São obrigatórios no resumo: título em caixa alta, seguido da identificação dos pesquisadores, objetivos, metodologia, resultados ou conclusão e até 5 palavras-chaves.
Independente de o trabalho ser ou não selecionado para a apresentação, o mesmo poderá ser publicado nos anais do evento desde que submetido na íntegra (apenas resumos não serão publicados) e aprovado pela Comissão.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
8.1 - Os trabalhos deverão ser inscritos nas seguintes modalidades, cabendo ao Comitê Científico de Organização do XXI ENEESPe confirmar/divulgar até o dia 07/11/09 a forma de apresentação do trabalho:
• Oficinas
• Pôster
• Comunicação Oral
9. DOS ANAIS
9.1 – Todos os trabalhos aceitos serão editados e incluídos nos Anais do XXI ENEESPe . Para tanto cada autor/a do trabalho deverá assinar um termo de compromisso até uma semana após a confirmação da aprovação do seu trabalho.
10. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENCONTRO
10.1 – Só terá isenção de taxa para inscrição do XXI ENEESPe os/as autores/as de trabalhos selecionados seguindo todos os critérios colocados à cima. Cada trabalho aprovado isenta apenas uma inscrição, portanto, se o trabalho em grupo na ficha de inscrição deverá constar o nome do beneficiado com a isenção.
PERÍODO
23/09/2009 Publicação do Edital
24/09/2009 a 20/10/2009 Inscrições de Trabalhos
21/10/2009 a 05/11/2009 Avaliação da Comissão Científica
07/11/2009 Divulgação dos resultados para os/as autores/as
07/11/2009 a 15/11/2009 Assinatura do compromisso para publicação nos Anais
Assinar:
Comentários (Atom)

