sábado, 24 de outubro de 2009

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA
CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA


ESTATUTO

CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Pedagogia é uma entidade representativa dos estudantes de Pedagogia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, do Campus de Vitória da Conquista - Bahia, com sede e foro na referida instituição, entidade livre, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, independente de filiação partidária, desanexada dos órgãos públicos e governamentais, constituída dos alunos do curso de Pedagogia.Filiado à União Nacional dos Estudantes - UNE - e ao Diretório Central dos Estudantes da UESB - DCE.


Art. 2º - São finalidades do CAPED-VC:

    a) Promover e organizar reuniões, debates, palestras, simpósios, torneios desportivos em mostra de caráter social, cultural, político, artístico e científico, visando aprimoramento da formação universitária e a integração do corpo discente da instituição;

   b) Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes de Pedagogia do Campus de Vitória da Conquista;

   c) Manter intercâmbio e colaboração com entidades congêneres e participar de encontros e congressos ligados ao movimento estudantil e do Curso de Pedagogia;

   d) Promover e estimular estudos e pesquisas no campus da UESB e fora deles, visando desenvolvimento do Curso de Pedagogia;

   e) Contribuir para a solução de problemas do Curso de Pedagogia;

   f) Assessorar e coordenar os representantes estudantis do Curso de pedagogia, Campus de Vitória da Conquista, nos diversos órgãos de representação em que for necessário;

   g) Participar e desenvolver atividades em defesa do meio ambiente;

   h) Pugnar pelo ensino público e gratuito e eficiente, em todos os níveis e voltado aos interesses da maioria do povo brasileiro;

   i) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração, prestar solidariedade aos trabalhadores de todo o mundo e incentivar as organizações populares.

CAPÍTULO II
Da Organização

Art. 3º - São instâncias deliberativas do CAPED-VC:

   a) Assembléia Geral;

   b) Diretoria do CAPED-VC;

Da Assembléia Geral

Art. 4º - A Assembléia Geral é orgão máximo de deliberação do Centro Acadêmico de Pedagogia de Vitória da Conquista, podendo realizar-se em qualquer data desde que convocada para deliberações dentro das competências fixadas neste Estatuto.

Parágrafo Único: As deliberações quando contar da Assembléia Geral dar-se-ão sempre através de escrutínio secreto. Em caso de empate haverá a convocação de nova Assembléia.

Art. 5º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente quando da eleição e posse da nova diretoria e para prestação e acerto de contas da antiga, com o parecer do Conselho Fiscal.

Art. 6º - A Assembléia Geral reunir-se-á com a presença mínima de 20% dos alunos de Pedagogia e será convocada ordinária e extraordinariamente, sempre que for necessária:

   a) Pelo Coordenador Geral;
   b) Pela diretoria;
   c) Pela própria Assembléia;
   d) Por requerimento assinado por 20% dos alunos regularmente matriculados no Curso de Pedagogia, campus de Vitória da Conquista;

Art. 7º - O Edital de convocação deverá conter a pauta da reunião, horário, local e data, e estar assinado pelo coordenador geral ou secretário e ser divulgado com no mínimo 48 horas de antecedência;

Art. 8º- A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de votos, em dois turnos (matutino e noturno), sendo obrigatório o quorum mínimo de 20% dos alunos do Curso de Pedagogia, Campus Vitória da Conquista, efetivamente matriculados, para a sua instalação;

Parágrafo Único: A Assembléia Geral realizar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos 20% do corpo discente ou em segunda convocação, 30 minutos depois. No caso de impasse entre as assembléias dos dois turnos, será convocada uma nova Assembléia Geral, para uma rediscussão dos assuntos em pauta.

Da Diretoria

Art. 9º - A Diretoria do Centro Acadêmico será composta por dez alunos, sendo cinco do turno matutino e cinco do turno noturno, tendo a seguinte estrutura:

Coordenador Geral (2)
Secretário Geral (2)
Tesoureiro geral (2)
Coordenador de imprensa, divulgação e esportes (2)
Coordenador de Pesquisa e extensão (2)

Parágrafo Único: Cada diretor deverá convocar, no mínimo dois alunos, para auxiliá-lo no desempenho de suas tarefas.

Art. 10º - Em caso de abandono de cargo, o representante deverá apresentar uma carta justificativa no prazo máximo de quinze dias. Para o provimento da vaga, convocar-se-é uma Assembléia geral Extraordinária especialmente para esse fim.

Art. 11 - Em caso de destituição de toda a diretoria, assumirá a função uma comissão provisória eleita pela Assembléia Geral, com o encargo de realizar a eleição da nova diretoria, quinze dias após a sua constituição.

Parágrafo Único: As reuniões da diretoria terão caráter deliberativo, com participação da maioria simples de seus membros e realizar-se-ão uma vez por mês, e extraordinariamente, a critério da diretoria ou por solicitação de 2/3 de seus membros.

Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 12 - O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária do centro acadêmico, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituída somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

Art. 13 - O Conselho de Representantes de Classes reunir-se-á ordinariamente toda vez que lhe for conveniente e extraordinariamente quando for convocado pela diretoria do CAPED - VC.

Parágrafo Único: O Conselho de Reprresentantes será eleito anualmente no início do período letivo, em data fixada pelo CAPED - VC.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art, 14- Compete a Assembléia Geral dos alunos de pedagogia:

   a) Aprovar e reformular o presente Estatuto;
   b) Eleger a Comissão Eleitoral quando da eleição do Centro Acadêmico;
   c) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adentos e adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
   d) Denunciar, suspender ou destituir diretores do Centro Acadêmico, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;

Parágrafo Único: A destituição dos membros da Diretoria só será possível em Assembléia convocada especialmente para este fim;

   e) Receber e apreciar os relatórios das disciplinas do CAPED - VC;
   f) Resolver os casos omissos deste Estatuto.

Art. 15 - Compete à Diretoria do CAPED :

   a) Elaborar o Plano Anual de Trabalho submetendo a aprovação dos representantes de classe;
   b) Colocar em execução o Plano Aprovado, mencionado no início anterior;
   c) Dar a Assembléia Geral competências sobre:
         1- Normas Estatutárias que regem o Centro Acadêmico de Pedagogia;
         2- As atividades desenvolvidas pela diretoria;
         3- A programação e aplicação dos recursos financeiros

   d) Tomar medidas de emergência não previstas neste Estatuto, submetendo-se a ad referendum de Conselho de Representantes de Classe;
   e) Organizar e dirigir as atividades dos estudantes de Pedagogia om bases neste Estatuto e Resoluções da Assembléia Geral;
   f) Zelar pelo respeito e patrimônio do CAPED - VC;
   g) Encaminhar de forma direta a eleição para os representantes dos estudantes de Departamento e   Colegiado, bem como outros órgãos da UESB que exijam representação discente;
   h) Encaminhar à eleições direta para representação estudantil do Curso de Pedagogia de Encontros e Congressos dessa área do Movimento Estudantil;
   i) Deliberar  em segunda instância alínea do artigo 13;
   j) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
   k) Participar dos encontros diversos, manifestando a posição do CAPED - VC;
   l) Prestar contas das atividades aos estudantes de Pedagogia, Campus de Vitória da Conquista, bem como fazer o balanço  financeiro quando necessário e ao final da gestão.

Art. 16 - Compete ao Coordenador Geral:

   a) Representar o CAPED - VC na UESB e fora dela;
   b) Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
   c) Assinar junto com o tesoureiro os documentos relativos ao movimento financeiro;
   d) Assinar correspondências oficiais do CAPED - VC.

Art. 17 - Compete ao Secretário Geral:

   a) Lavrar as atas das reuniões de diretoria e Assembléia Geral;
   b) Redigir e assinar correspondências com o Coordenador Geral;
   c) Manter atualizado o arquivo da entidade;
   d) Auxiliar o coordenador geral e substituí-lo na sua ausência.

Art. 18 - Compete ao Tesoureiro Geral:

   a) Ter sob seu controle todos os bens do CAPED - VC;
   b) Manter atualizada a escrituração financeira do movimento;
   c) Assinar com o coordenador geral os documentos e balancetes, bem como o movimento bancário;
   d) Prestar contas à Diretoria e aos estudantes de Pedagogia a cada final de mês, forma de balanço em Ata das reuniões de Diretoria;
   e) Promover atividades para angariar fundos para o CAPED - VC.

Art. 19 - Compete aos coordenadores de Imprensa, Divulgação e Esportes:

   a) Editar o órgão oficial do CAPED - VC;
   b) Organizar murais e cartazes para a comunidade universitária e Regional;
   c) Promover torneios e campeonatos das diversas modalidades esportivas;
   d) Incentivar a participação dos estudantes de Pedagogia em competições regionais, estaduais e nacionais;
   e) Organizar um boletim informativo sobre as atividades do CAPED - VC e do curso.

Art. 20 - Compete aos coordenadores de Pesquisa e Extensão e Cultura:

   a) Estabelecer contatos e promover com os departamentos, cursos de extensão e pesquisa para os estudantes de Pedagogia e/ou comunidade;
   b) Incentivar e desenvolver projetos que visem divulgar trabalhos do curso de Pedagogia para a comunidade;
   c) Manter relações com entidades culturais e artísticas;
   d) Promover eventos de cunho artístico e sócio-cultural visando a integração dos estudantes e comunidades.

Art. 21 - Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

   a) Discutir as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do CAPED - VC;
   b) Zelar pelo cumprimento do Estatuto do CAPED - VC;
   c) Assessorar os Coordenadores do CAPED - VC, na
execução de seu programa administrativo;
  d) Apreciar as atividades dos Coordenadores do CAPED - VC, podendo convocar para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
   e) Discutir sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada;
   f) Fiscalizar a movimentação financeira do CAPED - VC.

CAPÍTULO IV
Dos Membros

Art. 22 - São membros do CAPED - VC todos os estudantes regularmente matriculados no período letivo do curso de Pedagogia, seja na graduação ou pós-graduação.

Parágrafo Único: No caso de expulsão, transferência ou conclusão, o aluno estará automaticamente excluído do quadro de membros.

Art. 23 - São direitos dos membros do CAPED - VC:

   a) Participar de todas as atividades do CAPED - VC;
   b) Encaminhar observações, sugestões e moções à Diretoria do CAPED - VC, conforme prevê o Estatuto;
   c) Votar e ser votado, conforme as disposições neste Estatuto;
   d) Propor mudanças e alterações parciais ou completas, no presente Estatuto.

Art. 24 - São deveres dos membros do CAPED - VC:

   a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
   b) Zelar pela conservação dos bens da Entidade;
   c) Participar das reuniões e Assembléias;
   d) Contribuir e lutar pelo fortalecimento do CAPED - VC;
   e) Informar a Diretoria do CAPED - VC qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da UESB ou fora dela;
   f) Participar de eventos promovidos pelo CAPED - VC;
   g) Participar de reuniões convocadas pela Diretoria do CAPED - VC ou do DCE.

Do Regimento Disciplinar

Art. 25 - Constitui infrações disciplinares:

   a) Usar o Centro Acadêmico de Pedagogia para fins diferentes dos seus objetivos, visando privilégio pessoal ou de grupo;
   b) Deixar de cumprir disposições deste Estatuto;
   c) Prestar informações referentes ao Centro Acadêmico de Pedagogia, que coloque em risco a integridade de seus membros;
   d) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus membros ou seus símbolos;
   e) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do CAPED - VC;

Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a Assembléia Geral.

Art. 26 - Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembléia Geral e as penas serão estabelecidas pela mesma Assembléia.

Parágrafo Único: O infrator caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do CAPED - VC.

CAPÍTULO V
Das Eleições

Art. 27 - As eleições realizar-se-ão após completado o período de um ano de gestão.

Art. 28 - O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativos do CAPED - VC, será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo do 1º semestre do ano letivo.

Art. 29 - O período de divulgação e propaganda ocorrerá entre o 31º (trigésimo primeiro) e 50º (quinquagésimo) dia letivo, subsequente ao período de inscrição das chapas.

Art. 30 - A data de realização das eleições ocorrerá na semana seguinte ao 50º dia letivo da UESB.

Art. 31 - A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato a realização das eleições.

Parágrafo Único: A mesa apuradora será presidida pela Comisão Eleitoral formada por três alunos, eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 32 - Será considerada vencedora, a Chapa que conseguir o maior número de votos.

   a) As eleições para o CAPED - VC serão através do voto secreto direto e universal;
   b) A diretoria eleita terá mandato de um ano e tomará posse uma semana após a apuração dos votos;
   c) As chapas deverão se inscrever no máximo até 8 dias antes das eleições, através de requerimento dirigido à diretoria no período que funciona o Curso de Pedagogia;
   d) As campanhas se encerrarão 24 horas antes do pleito;
   e) Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas;
   f) Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se novas eleições no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 33 - A posse da Diretoria eleita ocorrerá no dia à apuração.

Art. 34 - A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a partir do dia da posse da mesma.

Parágrafo Único - Todo e qualquer estudante matriculado regularmente no período letivo do Curso de Pedagogia, poderá votar e ser votado para a diretoria do CAPED - VC.

CAPÍTULO VI
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 35 - O patrimônio do CAPED - VC será constituído de bens móveis, imóveis, títulos e direito, saldos financeiros de atividades diversas e doações em virtudes da lei.

Art. 36 - Os coordenadores serão responsáveis pelos bens patrimoniais do CAPED - VC e responderão por eles perante suas instâncias deliberativas.

   a) Ao assumir o CAPED - VC, os coordenadores gerais e tesoureiros gerais, deverão assinar um recibo para o Conselho de Representantes de Classe, discriminando todos os bens da Entidade;
   b) Ao final de cada mandato, o Conselho de Representantes de Classe conferirá os bens e providenciará outro, a ser assinado pela nova coordenação da Entidade;
   c) Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho de Representantes de Classe fará um relatório e entregará à Assembléia Geral para as providências cabíveis;
   d) O CAPED - VC não se responsabilizará por obrigações onstraídas por estudantes ou grupos, sem  ter havido prévia autorização dos Coordenadores Gerais e Tesoureiros.

Art. 37 - Em caso de dissolução do CAPED - VC, seu patrimônio será destinado pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, a órgão de representação estudantil ou entidade de caráter filantrópico, devidamente registrado no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 38 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do CAPED - VC, do Conselho de Representantes de Classe ou dos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - As alterações serão discutidas pela Diretoria do CAPED - VC e pelo Conselho de Representantes de Classe e aprovadas em Assembléia Geral, através da maioria absoluta dos votos.

Art. 39 - A dissolução do Centro Acadêmico de Pedagogia somente ocorrerá quando for extinto o curso de Pedagogia, a Universidade (UESB) ou o próprio Centro Acadêmico, revertendo seus bens às entidades congêneres.

Art. 40 - Nenhum membro poderá se intitular representante do CAPED - VC sem autorização, em ofício, feito por algum Coordenador do Próprio CAPED - VC, que se responsabilizará, juntamente com o membro, pelos fatos ocorridos.

Art. 41 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto estrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral do Corpo Discente dos ALUNOS DO CURSO DE PEDAGOGIA  e na data de sua ho,ologação em CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA.

Vitória da Conquista - Bahia, 23 de agosto de 2004









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